Convenção Coletiva do frentista garante reajuste com ganho real
10 de janeiro de 2023Salários são reajustados na data-base pelo INPC de 6,46% e mais 1% a partir de janeiro, reajuste global de 7,52%
Finalmente o trabalhador frentista poderá passar as festas de fim de ano com os salários reajustados na data base de 1º de novembro. O SINPOSPETRO-BH e os demais sindicatos que representam a categoria nos reunimos nesta última semana com o Minaspetro e conseguimos chegar à uma proposta para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Inicialmente, a classe patronal acenou com um reajuste de apenas 80% do INPC acumulado, ou seja 5,1%, sobre os salários e cesta básica. O presidente do SINPOSPETRO-BH, Possidônio Valença, alertou que esta seria uma proposta inaceitável e lembrou que o Salário Mínimo será reajustado em janeiro/2023 de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00. As discussões avançaram até nova proposta patronal para fechamento da Convenção Coletiva.
Há muitos anos não concluíamos as negociações coletivas próximo da data-base, de forma com que os trabalhadores já recebessem os salários de novembro, dezembro e 13º salário já reajustados, possibilitando festas de fim de ano sem a ansiedade com salários represados.
Com a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 os principais itens econômicos que passam a vigorar a partir de 1º de novembro 2022 são os seguintes:
- REAJUSTES DE 6,46% nos salários a partir de 1º de novembro/2022 e mais 1% sobre o salário de dezembro/2022, a partir de janeiro/2023. Com isto, o reajuste global dos salários será de 7,52%;
- O SALÁRIO DO FRENTISTA passa a ser de R$ 1.426,10, a partir de novembro/2022, e será reajustado ainda para R$ 1.440,36, a partir de 1º de janeiro/2023;
- PLR no valor de R$ 450,00;
- CESTA BÁSICA de R$ 170,00, com quase 15% de reajuste a partir de dezembro/2022;
- As DIFERENÇAS SALARIAS relativas aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2022 serão pagas nos meses de maio e junho/2023.