O setor que dá amparo ao trabalhador na hora de atender e dar assistência nas rescisões de contrato de trabalho com vigência superior a 1 (um) ano, encaminhando os casos ao departamento jurídico os quais se verifica violação da legislação trabalhista ao longo do contrato de trabalho.
Documentos necessários para fazer Homologações:
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Termo de rescisão de contrato de trabalho, em 5 (cinco) vias (papel sulfite);
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Comprovante do recolhimento da multa do FGTS, atualmente 50%;
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Aviso prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 vias;
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Exame médico demissional em 02 vias (APTO);
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Guias de seguro desemprego (CD/SD) – formulário constando o CPF do empregado;
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GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do FGTS – 50%);
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Guias de GFIP que não constarem no extrato analítico do FGTS;
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Extrato analítico do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado, acompanhado das guias de recolhimento do FGTS;
- Chave de conectividade social;
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Livro ou ficha de registro dos empregados atualizado;
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CTPS do empregado com a devida baixa e atualizada;
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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
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Carta de preposto em papel timbrado da empresa, assinado (a) pelo (a) representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);
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03 últimos comprovantes de pagamento (contra-cheque);
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03 últimos comprovantes de pagamento das contribuições;
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O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO NA CONTA DO EMPREGADO (com sua concordância);
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Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes das verbas rescisórias;
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Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamentos dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamentos.
- Trazer a guia de contribuição sindical do último ano com a relaçao de empregados
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