O setor que dá amparo ao trabalhador na hora de atender e dar assistência nas rescisões de contrato de trabalho com vigência superior a 1 (um) ano, encaminhando os casos ao departamento jurídico os quais se verifica violação da legislação trabalhista ao longo do contrato de trabalho.
Documentos necessários para fazer Homologações:
- Termo de rescisão de contrato de trabalho, em 5 (cinco) vias (papel sulfite);
- Comprovante do recolhimento da multa do FGTS, atualmente 50%;
- Aviso prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 vias;
- Exame médico demissional em 02 vias (APTO);
- Guias de seguro desemprego (CD/SD) – formulário constando o CPF do empregado;
- GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do FGTS – 50%);
- Guias de GFIP que não constarem no extrato analítico do FGTS;
- Extrato analítico do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado, acompanhado das guias de recolhimento do FGTS;
- Chave de conectividade social;
- Livro ou ficha de registro dos empregados atualizado;
- CTPS do empregado com a devida baixa e atualizada;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Carta de preposto em papel timbrado da empresa, assinado (a) pelo (a) representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);
- 03 últimos comprovantes de pagamento (contracheque);
- 03 últimos comprovantes de pagamento das contribuições;
- O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO ou DEPÓSITO NA CONTA DO EMPREGADO (com sua concordância);
- Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes das verbas rescisórias;
- Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamentos dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamentos;
- Trazer a guia de contribuição sindical do último ano com a relação de empregados.