SINPOSPETRO BH

FRENTISTAS CONQUISTAM GANHO REAL NOS SALÁRIOS EM CONVENÇÃO DE DOIS ANOS

Depois de oito reuniões com a representação patronal que demoraram cinco meses de negociações, finalmente foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho, com data base de 1º de novembro de 2025.

A categoria conquistou um reajuste com considerável ganho real de 7,1%, quase o dobro da inflação de 4,49% registrada pelo INPC de 12 meses. Tivemos avanço também na PLR, no seguro de vida e até mesmo uma nova cláusula de abono por assiduidade. A nova Convenção Coletiva terá a vigência de dois anos (2025/2027) sendo que na próxima data-base de 2026 serão abordados exclusivamente as cláusulas de valores econômicos, sendo mantidas todas as cláusulas sociais.

Neste informativo, apresentamos os principais pontos da Convenção Coletiva, para acompanhamento dos trabalhadores e ficarem de olho no seu pleno cumprimento pelos patrões.

PROTEÇÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA

As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho alcançaram, neste ano, alguns avanços pelos quais há muito tempo lutamos para impedir a deterioração dos salários e dos direitos dos frentistas.

Certamente, destacamos o reajuste de 7,1% nos salários, superando em muito o INPC de 4,49%, que registrou a inflação de um ano. Mas devemos destacar outros pontos de extrema importância, a começar pelo piso salarial da categoria, que teve evolução acima do reajuste do próprio salário-mínimo nacional (que foi de 6,79%) e superou o INPC de 3,9% registrado em todo o ano de 2025. Nosso reajuste bem acima da inflação impede que o piso salarial da categoria fique, ao longo do tempo, no mesmo valor do salário-mínimo. Isto porque o “mínimo” vem recebendo reajustes reais na política do governo Lula, que sempre repassa a inflação do ano mais o percentual de evolução do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.

Caso tivéssemos apenas o INPC, nosso piso sofreria mais uma baixa considerável, o que repercutiria mais tarde na rotatividade no trabalho por causa dos baixos salários. Também devemos ressaltar uma medida de extrema importância: a retirada da Convenção Coletiva da cláusula que permitia aos patrões exigir que os uniformes fossem lavados na residência dos trabalhadores, com risco de contaminar toda a família. A responsabilidade agora, por ação na Justiça, é dos patrões.

Demos estes dois passos importantes e outros precisam ainda evoluir, como o respeito patronal aos dois domingos de folga para as trabalhadoras frentistas, intercalados quinzenalmente, já havendo decisão judicial neste sentido. Os avanços vêm sendo conseguidos por causa da mobilização dos trabalhadores, que alertam sobre irregularidades nos postos, apoiam o Sindicato e participam efetivamente de nossas lutas.