Trabalhadoras frentistas alcançaram uma vitória que representa uma luta de companheiras de várias categorias profissionais. Em decisão sobre ação movida pelo jurídico do SINPOSPETRO-BH, foi deferida em sede liminar pela Justiça do Trabalho de Contagem uma determinação ao Carrefour para garantir dois domingos de folga a trabalhadoras, ou seja, uma folga dominical a cada 15 dias.
Em sua decisão, a juíza do trabalho, Daniela Torres Conceiçao, destacou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), (…) e reiterados julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região consolidaram o entendimento de que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e deve ser aplicado às trabalhadoras, com o consequente pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem o devido descanso quinzenal”.
A juíza deferiu o pedido de liminar do SINPOSPETRO-BH e determinou que a empresa “organize e implemente de imediato escalas de revezamento quinzenais para o descanso dominical de suas empregadas mulheres, nos estritos termos do artigo 386 da CLT, sob pena de multa diária no valor de RS 1.000,00 (mil reais) por empregada em situação irregular, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada empresa Ré, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ficam as Reclamadas advertidas para que se abstenham de convocar as empregadas para laborar aos domingos sem a devida observância do rodízio quinzenal”.
O presidente do SINPOSPETRO-BH, Possidônio Valença, comemora “a decisão que faz justiça às trabalhadoras frentistas”, mas ressalta que “lamenta ser necessário entrar na Justiça para que as empresas respeitem esse direito, que é praticamente uma condição humana das mulheres trabalharem, mas conviverem também com suas famílias”. O presidente do Sindicato destaca também que “a decisão que contempla o direito destas trabalhadoras se aplica sobre a todas as mulheres, para que tenham pelo menos dois domingos mensais garantidos, que seguramente vai nortear novas ações e decisões sobre quem desrespeitar esta condição”.