Vitória no TRT-MG
A categoria frentista foI beneficiada por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG 3ª Região) que anula cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, onde os patrões exigem que os uniformes sejam higienizados pelos próprios trabalhadores.
O processo de reparação foi suscitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), onde ficou demonstrado que higienização de uniformes expostos ao benzeno exige procedimentos e produtos específicos, sendo imprescindível o treinamento adequado para seu manuseio.
Na decisão a partir de argumentações da juiza relatora, Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, ficou determinado que “constatada pericialmente exposição ocupacional ao benzeno que demande higienizaão especial, a obrigação será do empregador”, devendo ser feita exclusivamente em lavanderias especializadas ou industriais.
Nos argumentos para a decisão e seu cumprimento, foi citado que “a comprovação, pelo empregador, da higienização dos uniformes dos trabalhadores em PRC pode ser feita através da apresentação de documentação que demonstre a higienização realizada por terceiros ou da instalação de máquina ou dispositivo equivalente para a realização da higienização no próprio PRC. Cabe ao empregador, ainda, informar à empresa ou ao profissional responsável pela higienização dos uniformes sobre a possibilidade de contaminação dos mesmos”.
LUTA HISTÓRICA DOS TRABALHADORES
Esta decisão que obriga as empresas à higienização dos uniformes representa uma vitória sobre uma luta antiga da categoria, sempre apresentada pelo Sindicato nas “Pautas de Reivindicações” para as negociações das convenções coletivas.
A representação patronal, no entanto, sempre se manteve refratária e inflexível a esta necessidade e travava as assinaturas de Convenções Coletivas durante muitos meses, mantendo pressão sobre os trabalhadores para aprovarem as CCTs sem contemplar a lavagem de uniforme.
O próprio Sindicato se manifestou de pleno acordo no processo movido pelo MPT e que protege da contaminação não apenas os trabalhadores, mas também sua família, quando deixa de levar para casa um uniforme sujo por produtos reconhecidamente cancerígenos.
Foi destacado que as empresas “transferem ao trabalhador a responsabilidade pela higienização dos uniformes, em atividades com exposição ao benzeno, viola o direito fundamental à saúde e segurança no trabalho, bem como normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que estabelecem a responsabilidade do empregador”.