ABUSO PATRONAL ATROPELA A LEGISLAÇÃO E ESCANCARA ASSÉDIO SOBRE OS FRENTISTAS

ABUSO PATRONAL ATROPELA A LEGISLAÇÃO E ESCANCARA ASSÉDIO SOBRE OS FRENTISTAS

30 de junho de 2025 0 Por Sinpospetro-BH

É cada vez mais frequente o número de denúncias e flagrantes registrados pelo SINPOSPETRO BH sobre desvios e acúmulos de funções a que os frentistas estão obrigados pelos patrões.

Os postos de gasolina abusam do seu poder de mando e submetem os trabalhadores a todo tipo de tarefa não condizentes com o termo contratual. Apesar de contratados para realizar abastecimentos e tarefas relacionadas a este processo, tornou-se comum o patronal exigir que os frentistas façam funções muito além, com agravante de não receberem a devida remuneração ou minimamente os EPI’s adequados para essas tarefas, a qual caracterizam acúmulo e desvio de função.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria, prevê o direito do trabalhador, principalmente em situações de substituições, de receber a diferença entre o seu salário e o do substituído. Quando o frentista, por exemplo, substituiu o Chefe de Pista, ou o Gerente, este faz jus a diferença entre a sua remuneração e a desses cargos. Do contrário, a empresa está enriquecendo ilicitamente, pois há desiquilíbrio contratual.

Apesar dessa regra normativa, a maioria das empresas abusam dos frentistas, colocando-os para realizarem descarga de combustível, análise de combustível, medição de tanque (tarefas que restritamente devem ser realizadas pelos Gerentes e/ou chefes de pista, face ao treinamento e preparo destes, bem como a devida remuneração a qual recebem para esta finalidade). Os abusos patronais não se restringem a isso. As empresas obrigam seus funcionários a limparam boca de tanque, redes de esgoto, valas de trocas de óleos, manutenção pesada de vestiários e banheiros, tudo sem a devida remuneração e concessão dos EPI’s necessáros. Sabe-se que este tipo de tarefa é totalmente diferente do chamado “Manter o local de trabalho limpo e organizado”. O patrão exige que o operário faça serviços de jardinagem, pinturas, limpezas de banheiros públicos (utilizados por clientes e moradores de rua), e dentro do contexto de “manter o local de trabalho limpo”, não se aplica tais tarefas.

Vale registrar que tais exigências por parte do patrão é compulsória. A maioria dos trabalhadores que discorda ou manifesta que tais exercícios não estão no seu contrato, sofre retaliações, são advertidos, e até mesmo demitidos. As empresas sacrificam ainda mais os trabalhadores com a redução de funcionários e a não recontratação, obrigando escalas exaustivas de trabalho.

Alertamos a cada trabalhador que a exigência de práticas extracontratuais, permite até mesmo o encerramento do termo contratual via rescisão indireta, além de outras penalidades ao patrão. Portanto, denuncie ao Sindicato toda e qualquer prática abusiva neste sentido. A “expressão manter o local de trabalho limpo e organizado”, não significa o operário assumir outra função, ou ter que se submeter a tarefas de faxina pesada, manutenções a qual exige a contratação de trabalhador especializado.

Todo trabalho e função tem sua dignidade. O trabalhador não deve ceder a nenhum excesso ou abuso do poder de mando patronal. Portanto, diante da abusividade patronal em exigir tarefas não pactuadas no contrato, sem a devida contraprestação. DENUNCIE AO SINDICATO!