PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATUALIZA NR-1 MAIOR PROTEÇÃO CONTRA DOENÇAS PSICOSSOCIAIS

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATUALIZA NR-1 MAIOR PROTEÇÃO CONTRA DOENÇAS PSICOSSOCIAIS

30 de junho de 2025 0 Por Sinpospetro-BH

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passam a ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 25 de maio/2025, exigindo maiores cuidados e controle de empresas nas condições ocupacionais.

Através da Portaria MTE 1.419/2024, de 27 de agosto do ano passado, foi atualizada a Norma Regulamentadora NR-1, que traz as diretrizes para garantir a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. A principal alteração da inclusão dos riscos psicossociais deve abranger fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e ambientes de trabalho tóxicos.

Devemos ficar atentos a todos estes fatores que levam ao adoecimento físico e mental, sobretudo em atividades onde há sobrecarga de tarefas e cobranças excessivas; imposição de dobras nas escalas com jornadas abusivas; assédio moral/sexual e discriminação; exposição e insegurança; dentre outros.

ESTATÍSTICAS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram trabalho em 2022 onde constataram que em todo o mundo çao perdidos anualmente 12 bilhões de dias de trabalho a um custo de um trilhão de dólares na economia global em razão da perda de produtividade ocasionada pela depressão e ansiedade.

No Brasil, no mesmo ano os “transtorno ansiosos” (CID-F41 representaram 3,78% do total de adoecimentos, perdendo apenas para dorsalgia (CID M54) e lesões do ombro (CID M75). Os “Episódios Depressivos) (CID F32) com reações de estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43) representaram 2,32%.

Em 2023, o INSS registrou 289 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais, como depressão e ansiedade — um aumento de 38% em comparação com 2022. Esses números, porém, refletem apenas parte da realidade, já que não incluem afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), cujos custos recaem diretamente sobre as empresas.