CONVENÇÃO COLETIVA É ASSINADA COM GANHO REAL NOS SALÁRIOS

CONVENÇÃO COLETIVA É ASSINADA COM GANHO REAL NOS SALÁRIOS

19 de abril de 2024 0 Por Sinpospetro-BH

Finalmente foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, depois de mais de cinco meses de negociações e embates com a representação patronal para chegarmos ao entendimento.
Apesar do grande sofrimento dos trabalhadores com os salários e benefícios econômicos represados durante todo este tempo, a Convenção Coletiva de Trabalho trouxe expressiva vitória, a começar pelo ganho real nos salários. Para uma inflação de 4,14% em nossa data-base de 1º de novembro/2024, conquistamos um reajuste de 6,97%, retroativos, ou seja, as diferenças desde novembro/2023 até março 2024, incluindo o 13º salários, serão pagas, não representando prejuízo para a categoria.
Conseguimos também avançar em pontos onde a representação patronal insistia em cortar, como a PLR e cesta básica, além de mantermos todas as cláusulas do acordo vigentes, consolidando as conquistas anteriores dos trabalhadores.

Confira abaixo os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho, além da tabela dos novos valores ao lado:

  • Reajuste salarial de 6,97% a partir de novembro de 2023;
  • PLR no valor de R$ 540,00 a serem pagas em 3 parcelas de R$ 180,00 nas folhas de pagamentos referente aos meses de abril, maio e junho de 2024;
  • As diferenças salariais referentes aos meses de Novembro e Dezembro/2023, 13º salário/2023, janeiro, fevereiro e março de 2024 serão quitadas em três parcelas nas folhas de pagamentos nos meses de julho, agosto e setembro/2024;
  • Cesta básica no valor de R$ 205,00 a partir de abril de 2024;
  • Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva vigente;
  • Vigência de dois anos da ConVenção Coletiva de Trabalho;
  • Na data-base de 1º de novembro de 2024 serão negociadas exclusivamente as correções de salário, cesta básica e PLR, buscando ainda o entendimento quanto ao percentual de gratificação de caixa, gratificação de férias, seguro de vida e desconto de cesta básica no salário quando há falta injustificada.