-
Termo de rescisão de contrato de trabalho, em 5
(cinco) vias (papel sulfite);
-
Comprovante do recolhimento da multa do FGTS, atualmente
50%;
-
Aviso prévio assinado pelo empregado e empregador
em 03 vias;
-
Exame médico demissional em 02 vias (APTO);
-
Guias de seguro desemprego (CD/SD) - formulário
constando o CPF do empregado;
-
GRFC quitada (guia de recolhimento rescisório do
FGTS – 50%);
-
Guias de GFIP que não constarem no extrato analítico
do FGTS;
-
Extrato analítico do FGTS de todo o período
trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente
atualizado, acompanhado das guias de recolhimento do FGTS;
- Chave
de conectividade social;
-
Livro ou ficha de registro dos empregados atualizado;
-
CTPS
do empregado com a devida baixa e atualizada;
-
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
-
Carta de preposto em papel timbrado da empresa, assinado
(a) pelo (a) representante legal, com telefone e nome
da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer
cópia do contrato social);
-
03 últimos comprovantes de pagamento (contra-cheque);
-
03 últimos comprovantes de pagamento das contribuições;
-
O pagamento deve ser feito em DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO
ou DEPÓSITO NA CONTA DO EMPREGADO (com sua concordância);
-
Não serão aceitos recibos, cópias
de cheques e outros documentos como comprovantes das verbas
rescisórias;
-
Cálculos das médias dos valores variáveis
utilizados para pagamentos dos direitos rescisórios,
acompanhados dos respectivos recibos de pagamentos.
- Trazer
a guia de contribuição sindical do último
ano com a relaçao de empregados.